Art. 1 – Implantar a Campanha Interna “Abril Premiado”.
Art. 2 – Estabelecer as seguintes:
- Período da Campanha Interna: de 20/03/2023 até 30/04/2023;
- Participantes: Associados ativos ou admitidos durante o período da Campanha Interna;
- Para cada novo veículo cadastrado, ou substituição, o próprio associado terá desconto em seu boleto de cadastro e vistoria;
- Qualquer situação não prevista será decidida pelo Conselho Diretor.
Art. 3 – Durante o período da Campanha Interna o valor da taxa de cadastro e vistoria será de R$ 100,00 por placa/veículo de qualquer espécie cadastrada e/ou indicada.
Art. 4 – Os valores necessários para os custos desta campanha serão descontados dos serviços de cadastro e vistoria, sendo:
- Durante o período desta campanha o valor destinado a realização do cadastro será remunerado em R$ 75,00;
- Durante o período desta campanha o valor destinado a realização da vistoria será remunerado em R$ 25,00;
- Sendo devido estorno de premiação, a CAPSC reembolsará os prestadores de serviços.
Art. 5 – Ao final do período da Campanha Interna, a CAPSC realizará um sorteio entre os associados ativos que receberam premiação, um kit contendo a lavação, polimento e higienização para seu veículo.
Esta Resolução Normativa entra em vigor dia 20/03/2023, permanecendo válidas as demais condições aplicáveis já previstas em normativas internas.