Campanha Abril Premiado

Art. 1 – Implantar a Campanha Interna “Abril Premiado”.

Art. 2 – Estabelecer as seguintes:

  1. Período da Campanha Interna: de 20/03/2023 até 30/04/2023;
  2. Participantes: Associados ativos ou admitidos durante o período da Campanha Interna;
  3. Para cada novo veículo cadastrado, ou substituição, o próprio associado terá desconto em seu boleto de cadastro e vistoria;
  4. Qualquer situação não prevista será decidida pelo Conselho Diretor.

Art. 3 – Durante o período da Campanha Interna o valor da taxa de cadastro e vistoria será de R$ 100,00 por placa/veículo de qualquer espécie cadastrada e/ou indicada.

Art. 4 – Os valores necessários para os custos desta campanha serão descontados dos serviços de cadastro e vistoria, sendo:

  1. Durante o período desta campanha o valor destinado a realização do cadastro será remunerado em R$ 75,00;
  2. Durante o período desta campanha o valor destinado a realização da vistoria será remunerado em R$ 25,00;
  3. Sendo devido estorno de premiação, a CAPSC reembolsará os prestadores de serviços.

Art. 5 – Ao final do período da Campanha Interna, a CAPSC realizará um sorteio entre os associados ativos que receberam premiação, um kit contendo a lavação, polimento e higienização para seu veículo.

Esta Resolução Normativa entra em vigor dia 20/03/2023, permanecendo válidas as demais condições aplicáveis já previstas em normativas internas.