Campanha Abril Premiado
Art. 1 – Implantar a Campanha Interna “Abril Premiado”. Art. 2 – Estabelecer as seguintes: Art. 3 – Durante o período da Campanha Interna o valor da taxa de cadastro e vistoria será de R$ 100,00 por placa/veículo de qualquer espécie cadastrada e/ou indicada. Art. 4 – Os valores necessários para os custos desta campanha