Nosso Blog

Campanha Abril Premiado

Art. 1 – Implantar a Campanha Interna “Abril Premiado”. Art. 2 – Estabelecer as seguintes: Art. 3 – Durante o período da Campanha Interna o valor da taxa de cadastro e vistoria será de R$ 100,00 por placa/veículo de qualquer espécie cadastrada e/ou indicada. Art. 4 – Os valores necessários para os custos desta campanha

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Fundos Mútuos de Custeios Assistenciais

Conheça como uma Instituição pode te ajudar a proteger seu patrimônio de forma simples e acessível: A criação de Fundos Mútuos é uma excelente forma de proporcionar aos proprietários de bens a preservação do seu patrimônio. A instituição de grupos organizados, de pessoas que se unem com o mesmo propósito, permite que os participantes compartilhem

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